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Foto do Galo alegórico com pessoas em volta

Compositores prejudicadosno carnaval de PE

Compositores que tiveram obras usadas em centenas de eventos do carnaval pernambucano nos últimos anos vêm sendo prejudicados de duas maneiras diferentes. No Recife, segundo o Ecad, a prefeitura está inadimplente com os obrigatórios pagamentos de direitos de execução pública das canções que tocam nos festejos realizados por ela. Já o Estado de Pernambuco vinha praticando, há alguns anos, uma ilegalidade ao incluir nas convocatórias carnavalescas uma cláusula que o “isentava” do pagamento — delegando-o, em seu lugar, aos próprios artistas vencedores dos editais. A lei de direitos autorais (9.610/98) é clara: são os promotores do evento — neste caso, o próprio Estado — que devem fazer o pagamento ao Ecad.

Sobre a prefeitura recifense, não há valores do prejuízo, já que os contratos celebrados entre ela e os artistas que participam dos eventos não são tornados públicos. O Ecad notificou a administração do prefeito João Campos para quitar os débitos e regularizar a situação. E anunciou que este ano faria gravações dos famosos blocos que desfilam pela cidade, além dos palcos de shows e outros eventos, para saber quais canções vêm sendo executadas.

Segundo o Ecad, a inadimplência do poder municipal da capital pernambucana não afeta só o carnaval, mas também se estende aos festejos juninos de 2022 e 2023 e às festas de réveillon de 2023 e 2024.

Músicas da Universal Musicdizem adeus ao TikTok

Canções de artistas como Anitta, Ivete Sangalo, Jão, Léo Santana, Paula Fernandes, Taylor Swift, The Weeknd, Alicia Keys, Billie Eilish, BTS, Justin Bieber, Lady Gaga, Rihanna, Beatles e centenas de outros vêm sendo retiradas do TikTok desde fevereiro. O motivo foi a não renovação do contrato da maior gravadora, a Universal Music — lar de todos eles — com a maior plataforma de vídeos curtos do planeta. As remunerações pelo uso das músicas estão no centro da desavença.

A Universal, em campanha pela adoção do seu modelo de remuneração, chamado por ela de “artist centric” (centrado no artista), crê que o contrato antigo não previa uma compensação justa por parte do TikTok — pior, a gravadora denuncia que a plataforma de origem chinesa queria reduzir ainda mais as remunerações. Em termos duros, a major acusou o aplicativo de “intimidação”. Este foi rápido na resposta, afirmando que a Universal antepõe seus próprios interesses aos dos seus artistas.

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Mais sobre o imbróglio, no site da UBC

Logos da TikTok e Universal
Marisa Monte

TSE barra paródias musicaisnão autorizadas

As paródias de músicas em jingles políticos sem autorização dos compositores originais estão proibidas nas eleições 2024. A decisão, publicada no dia 4 de março pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), era longamente esperada pelos autores e restaura provisoriamente sua segurança jurídica desde que, em 2022, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou as paródias políticas em qualquer caso, mesmo contra o desejo dos criadores das canções “parodiadas”.

A cantora e compositora Marisa Monte, entre outros artistas — além de associações como a UBC e a Procure Saber — tiveram um papel fundamental no processo. Marisa, por exemplo, participou de uma audiência pública, no final de janeiro passado, em que fez um contundente discurso defendendo a proibição das paródias sem autorização. Ela mencionou o conceito de direito moral, aquele pelo qual o criador de uma obra tem a prerrogativa de se opor a usos dela que firam sua honra e convicções. E chamou de tortura moral ver uma obra sua usada sem autorização num caso assim.

“Uma tortura moral, psicológica, e venho aqui expressar essa preocupação da classe. A nossa sugestão é que seja direito do autor impedir que sua obra seja usada através de paródia em jingles eleitorais”, disse Marisa durante sua intervenção.

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No site da UBC, todos os detalhes sobre a decisão do TSE

STJ derruba ‘tese’ de prefeiturasque não queriam pagar direitos autorais

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no apagar das luzes de 2023, validou algo que já era amplamente conhecido (por lei) e aceito: não é preciso que um evento tenha finalidade de lucro para que seus organizadores tenham que pagar direitos autorais pelas músicas executadas. Mesmo sendo esta uma questão pacificada no mundo jurídico, uma prefeitura, a da cidade de Cerquilho, no interior paulista, decidiu bancar a aposta na inadimplência. Depois de perder em primeira instância e no recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo, levou a questão à alta corte em Brasília. Provavelmente, sabia que perderia de novo, como de fato ocorreu no final da semana passada. Então, por que o fez?

“Muitas prefeituras fazem isso, mesmo sabendo que vão perder eventualmente, para poder adiar a despesa. Sabem que essa despesa vai chegar, mas aí já é problema do próximo prefeito. Provavelmente, muitos órgãos públicos usam esse subterfúgio. Quem paga por isso, infelizmente, é o titular da música”, diz Claudio Lins de Vasconcelos, advogado especialista em direito autoral.

O tema, como ele reforça, não é controverso dentro do mundo jurídico. Ou seja, não há dúvida de que é obrigatório o pagamento de direitos autorais independentemente de o evento ter fins lucrativos ou não.

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No site da UBC, especialistas debatem as razões de o desrespeito persistir

O plenário do STJ
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