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Pequeno manual da

Gestão coletiva

Como surgiu e por que é tão importante o sistema que permite que sua música seja usada em diferentes lugares — do streaming e da TV aos shoppings e shows — e você receba por isso

do_Rio

Como surgiu e por que é tão importante o sistema que permite que sua música seja usada em diferentes lugares — do streaming e da TV aos shoppings e shows — e você receba por isso

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Parabéns, você compôs uma música, conseguiu gravá-la e até publicá-la numa plataforma de streaming através de um distribuidor digital. E agora? Como, quando e quanto vai receber pela execução pública dessa obra que tanto lhe custou criar e difundir?

Se, hoje em dia, a resposta a estas perguntas é sistematizada e possível de calcular, é graças ao sistema de gestão coletiva de direitos autorais. Um sistema germinado na França do século XVIII e aperfeiçoado desde então por meio de sucessivos tratados internacionais e da experiência de centenas de sociedades de direitos autorais. No Brasil, a gestão coletiva ganhou grande parte da sua formatação atual há 50 anos, com a edição da lei 5.988, de 14 de dezembro de 1973, a mesma que criou o Ecad (oficialmente operativo só a partir de 1977).

”Quem começou a história da cobrança pelo uso de músicas, da necessidade da participação dos autores no rendimentos das suas obras, foi Pierre-Auguste Caron de Beaumarchais. Ele foi o criador da peça “As bodas de Figaro” e várias outras que viraram óperas famosas. Como outros autores do seu tempo, ele escrevia, vendia aqueles materiais tão bons e… continuava pobre”, descreve Marisa Gandelman, advogada especialista em direito de autor, educadora, pesquisadora sobre a história da gestão coletiva e ex-diretora-executiva da UBC.

Beaumarchais liderou uma pioneira greve para tentar mudar a situação. A princípio, os donos dos teatros não cederam, mas, à medida que ficaram sem novos textos, tiveram que enfim topar dividir parte dos seus ganhos de bilheteria com os criadores das obras que os enriqueciam. Para administrar essas distribuições entre todos, ele e outros criaram a Sociedade dos Autores e Compositores Dramáticos (SACD), em Paris, que existe até hoje. Nascia a gestão coletiva em 3 de julho de 1777.

Nas décadas seguintes, e ao longo de todo o século XIX, o conceito do direito de autor ia se espalhando pela Europa e mundo afora. Tratados internacionais, como a Convenção de Berna e a Convenção de Roma, criaram regras padronizadas sobre direitos autorais e direitos conexos, e, no Brasil, surgiram sociedades como a UBC, em 1942.

“A luta continua ainda hoje, e os desafios são muitos: reforçar os autores diante do lobby das bigtechs digitais, dos grandes usuários de música”, descreve Marisa. “Garantir que o sistema de gestão coletiva continue forte e robusto é a única forma de proteger os autores, a parte mais fraca.”

Ali, pela primeira vez no nosso país, instituiu-se a existência de um escritório central de arrecadação e distribuição responsável por estabelecer os preços de uso da música e os critérios para a cobrança dos diferentes usuários. Esse escritório, hoje, é composto por diferentes sociedades — atualmente são sete, entre elas a UBC —, e as decisões sobre sua atuação devem ser tomadas por todas.

A lei que criou esse mecanismo foi substituída em 1998 por outra, a 9.610, atualmente em vigor, mas que também já sofreu alterações. E novas mudanças — algumas delas potencialmente negativas para o próprio modelo de gestão coletiva como o conhecemos — tramitam no Congresso Nacional neste exato momento.

Há diversos projetos em tramitação no Congresso brasileiro que, se convertidos em lei, terão impactos substanciais no sistema de gestão coletiva. Alguns dizem respeito diretamente à música e são claramente contrários aos interesses do setor, como o Projeto de Lei Complementar 20/2022, de autoria do Dep. Domingos Sávio, que modifica a Lei de Direitos Autorais para estabelecer que hotéis e similares não são estabelecimentos de “frequência coletiva” e, portanto, não devem pagar execução pública.

Já PL 2370/2019, da deputada Jandira Feghali, promove uma reforma abrangente da Lei de Direitos Autorais, inclusive na disciplina da gestão coletiva. As mudanças mais importantes, contudo, dizem respeito a titulares de direitos sobre obras audiovisuais, que passariam a contar com um sistema de gestão coletiva com regras próprias, de certa forma espelhado na música.

Por fim, o PL 5675/2019, de iniciativa do deputado Dagoberto Nogueira, determina o “aperfeiçoamento” dos sistemas de apuração das associações de gestão coletiva de direitos autorais, de forma a permitir o registro da maneira mais próxima possível à realidade do número de execuções realizadas, para resguardar os direitos de todos os titulares de direitos autorais.

“O sistema de gestão coletiva de direitos autorais tem sido fundamental no desenvolvimento e na consolidação das indústrias criativas em geral há quase um século, muito especialmente da música”, define Claudio Lins de Vasconcelos, advogado especialista em direito autoral. “Isso não significa, claro, que seja imune a críticas. Algumas justas, outras nem tanto.”

Talvez o grande mérito da gestão coletiva tenha sido sedimentar a ideia de que, quando alguém usa a sua música, deve pagar por isso, além de ter dado ao Ecad e às sociedades a legitimidade para estabelecer as regras e cobrar.

Trata-se de um grande empoderamento para o autor, que tem a possibilidade de participar de sociedades como a UBC — cuja diretoria é, também por lei, composta exclusivamente de titulares de direitos autorais. Nesse marco de participação coletiva, você, que cria música e espera viver dela, consegue ter mais voz para fazer valer o direito básico de ser remunerado.

Mas voltemos àquele cenário lá do primeiro parágrafo. Sua música alcançou o streaming. Para poder viver dela, porém, será preciso movimentá-la bem mais, e são muitos os caminhos possíveis. Um primeiro passo é emplacá-la no rádio — e, assim, quem sabe?, chegar aos ambientes públicos de lojas, academias de ginástica, hotéis e outros estabelecimentos com música. Dali, pode saltar aos shows ao vivo de bares e restaurantes. Tocar em festivais. No carnaval ou nas festas juninas. Chegar a um programa de auditório na TV. Ou até virar parte da trilha sonora de uma novela, série ou filme.

Em cada uma dessas situações, graças à gestão coletiva, você receberá algo pela execução pública da sua música. Mas os cálculos e regras variam muito em cada caso.

Para que possa entendê-las um pouco mais, apresentamos um resumo de como funcionam as principais rubricas (ou segmentos) de distribuição do Ecad: digital-streaming (áudio e vídeo), TV (aberta e por assinatura), rádio, shows (e festivais), música ao vivo (bares e restaurantes), casas de festas e diversão (boates etc.), festas populares (juninas, carnaval, réveillon).

Para simplificar o entendimento, fundimos em uma só algumas rubricas que são, na gestão coletiva, tratadas separadamente. Neste link do site do Ecad, você pode ver, de maneira sintética, as regras mais básicas da lista completa de rubricas de distribuição. https://www4.ecad.org.br/distribuicao/

A lei brasileira obriga as plataformas de streaming, tanto de áudio (Spotify, Deezer, Apple Music etc.) como de vídeo (Netflix, HBO, Disney+ etc.), a remunerarem aos titulares de direitos pela execução pública de suas canções ali.

Mas os detalhes de como funcionam os processos para áudio e vídeo variam um pouco. Então, começamos com o áudio:

Apesar da obrigatoriedade do pagamento, os preços e percentuais em si são estabelecidos pelo próprio mercado. O Spotify, por exemplo, definiu em contratos com as gravadoras, há vários anos, que 30% das receitas geradas com assinaturas ou anúncios ficariam com a própria plataforma para suas despesas de manutenção; os outros 70% seriam enviados às diferentes partes. E assim continua a ser.

O preço que será pago a cada titular a cada vez que sua música é tocada é calculado por um método chamado de pro-rata, ou seja, somam-se todas as receitas com assinaturas e anúncios obtidas num determinado período (por exemplo, um certo mês), e divide-se o valor pelo total de streams, ou execuções, que ocorreram nesse mesmo período. Atualmente, essa conta tem dado algo como US$ 0,00397 a ser pago por cada execução de uma música, dinheiro a ser dividido entre todos os titulares que recebem algo.

Você, claro, percebeu que este número é bem pequeno — colocado de outra maneira, fica assim: é preciso que haja no mínimo mil reproduções de uma faixa para que o conjunto dos titulares de direitos envolvido nela receba, digamos, US$ 3,97 dólares. Então, a divisão da grana entre todos será assim:

  • - Gravadoras e distribuidores digitais ficam com a maior parte, 58% do dinheiro do gerado;
  • - 12% devem ser divididos entre a parte autoral (compositores e editoras).

No Brasil, os acordos preveem que três quartos desses 12% da parte autoral sejam administrados fora do sistema de gestão coletiva - geralmente, por editoras, que se encarregam de receber o dinheiro e distribuir aos seus clientes. Já o outro quarto, ou 3% do valor arrecadado pelo Spotify, passa pelo Ecad e as sociedades de gestão coletiva como a UBC.

Um dos grandes debates relacionados ao pagamento do streaming de áudio que movimenta o mercado, não só aqui como lá fora, é o fato de deixar de fora dois profissionais vitais: os intérpretes (cantores) e os músicos participantes de uma faixa. Esses profissionais, como você sabe, só recebem direitos autorais se forem compositores ou cocompositores da música. Se não forem, só são titulares dos chamados direitos conexos.

Desde o início do streaming no Brasil, os contratos os deixaram de fora, embora eles devessem ter sido incluídos, já que a lei prevê que os conexos devem ser pagos quando existe a comunicação pública de um fonograma, ou seja, de uma música gravada.

Alguns países, como o Uruguai, estão tentando resolver a questão incluindo novas regras em suas legislações para obrigar especificamente o streaming a pagar conexos dentro do sistema de execução pública. A resposta das plataformas tem sido dura: o Spotify, por exemplo, anunciou que se retira do país este ano precisamente por essa nova obrigatoriedade.

Um panorama um pouco diferente ocorre no streaming audiovisual, o de Netflix, HBO e outras. Como os contratos para o pagamento de valores de gestão coletiva foram estabelecidos diretamente entre o Ecad e as plataformas, o escritório central conseguiu negociar condições mais vantajosas para os titulares de direitos. Em vários casos, as plataformas pagam tanto os direitos autorais como os conexos.

A maioria delas, porém, exigiu confidencialidade nos termos dos contratos, por isso não podemos divulgar percentuais e valores exatos. Uma exceção foi a Globoplay, que permitiu que o contrato fosse tornado público. Esta é uma plataforma que podemos afirmar nominalmente que paga tanto direitos autorais como conexos no Brasil.

Em todos os casos, seja áudio, seja vídeo, as plataformas precisam enviar periodicamente as listagens de todas as canções que tiveram execuções, para que o Ecad e as associações possam fazer o cálculo de quem recebe o quê. A distribuição dos valores é realizada de modo direto, ou seja com base em cada uma das canções que foram executadas. Desconta-se um pequeno percentual de administração pelo Ecad e pela sociedade de gestão coletiva à qual o titular é filiada, e a distribuição ocorre trimestralmente, nos meses de fevereiro, maio, agosto e novembro.

Não é só no streaming de vídeo que a música que você conseguiu emplacar numa trilha sonora vai render pagamentos. Nas salas de cinema também.

A cobrança utiliza dois critérios: ou a sala paga 2,5% da sua renda bruta mensal ou, nos casos em que não se aplica o critério de bilheteria (cinemas que não cobram entrada, por exemplo, entre várias outras situações), usa-se 0,27 UDA (unidade do direito autoral) por metro quadrado do espaço de exibição.

Prevista em lei, essa tal UDA é um critério bastante utilizado em várias rubricas (ou segmentos) de arrecadação e distribuição que envolvam espaços físicos mensuráveis, como os cinemas. Em 2024, o valor dela é de R$ 97,85.

Para saber exatamente como distribuir — e a quem — os valores arrecadados, o Ecad e as associações precisam ter uma lista das músicas tocadas nos cinemas. E é aí que entra um importante documento: o cue-sheet. Trata-se uma folha na qual o produtor do filme deve fazer constar todas as informações sobre a música usada, desde o seu código ISRC (o código de identificação da gravação) até as informações sobre o autor, os intérpretes e outros titulares e, não menos importante, o uso que está sendo dado àquela faixa.

É a trilha do personagem principal? Ou talvez esteja na abertura do filme? É uma música incidental de fundo? Quantos segundos de utilização ela tem? Tudo isso conta na hora de fazer os cálculos.

A título de curiosidade, o cue-sheet não é usado só para o cinema. Na TV ou na produção de uma série original para o streaming, o produtor responsável pela produção audiovisual também é obrigado a preencher o papel contando direitinho como está sendo feito o uso da música, porque isso tem impacto direto no cálculo de quanto vai custar esse uso.

Quando a música está devidamente informada e identificada no cue-sheet, é possível realizar a distribuição direta dos valores. Os pagamentos de Cinema, que incluem direitos autorais e conexos, são em setembro, dezembro, março e junho.

Primeiro, é importante lembrar que há uma quantidade enorme de estações de rádio AM e FM operando no Brasil - ou mais de dez mil, segundo o último levantamento do Ministério das Comunicações, de 2021. Por isso, o aferimento não é feito estação por estação, música a música, e sim por amostragem. A finalidade (é rádio comercial? Educativa? Jornalística? Comunitária?), a potência em kHz e a localização das rádios também influenciam o cálculo do valor a ser pago. Por exemplo, estados mais ricos do Sudeste tendem a pagar mais do que aqueles com condições socioeconômicas mais baixas no Norte, por exemplo, até porque o faturamento publicitário de uns e outros, a partir do uso das mesmas músicas, vai ser bem diferente.

Para captar e identificar as faixas que farão parte da amostragem, o Ecad conta com uma ferramenta própria, chamada Ecad.Tec Cia de Rádio, e com as planilhas enviadas pelas próprias emissoras, periodicamente.

E web rádio, também paga Ecad? Paga sim, mesmo que a sua difusão seja apenas na internet. O valor é definido a partir de critérios como finalidade (comercial ou institucional) e conteúdo (se é um site sobre música ou não, por exemplo).

Os pagamentos de rádio englobam os direitos autorais e também os conexos, e as distribuições, tanto dos valores da transmissão normal como do simulcasting online, são realizadas trimestralmente, em julho, outubro, janeiro e abril.

Agora, uma coisa é muito importante de lembrar — e, aliás, vale não só para o rádio mas para qualquer outro dos segmentos de que a gente está tratando nesta reportagem: só chegam para o Ecad e as associações os valores dos usuários adimplentes. Em outras palavras: se uma rádio, um cinema, uma plataforma de streaming, um canal de TV, um shopping etc. não fazem o pagamento quando usam a sua música, infelizmente não dá para distribuir nada a você.

No site da UBC já fizemos muitas matérias sobre a inadimplência das rádios, e ela se mantém historicamente muito alta, na casa dos 60%. Isso significa que só 40% cumprem a lei e fazem os repasses normalmente. O Ecad e as sociedades estão sempre tentando fechar acordos com as rádios (e clientes em geral) inadimplentes, para melhorar os valores que chegam até você.

A TV é a categoria mais rentável para os titulares, responsável por 32,5% do R$ 1,3 bilhão arrecadado pelo Ecad em 2022. Com suas regras e peculiaridades, ela é dividida, por questões administrativas do Ecad e das sociedades, em TV aberta e TV por assinatura.

Autores e titulares de direitos conexos (recapitulando: intérpretes, músicos e produtores fonográficos) têm direito a recebimentos se suas músicas tocarem na TV aberta ou na TV por assinatura, independente se foi durante um telejornal, novela, série ou reality show. A única exceção aqui são performances ao vivo na TV, como, por exemplo, um artista que sobe ao palco do Luciano Huck para cantar sem uso de uma gravação, mas sim totalmente ao vivo. Nestes caso, só os autores recebem, e não os titulares de conexos. E por que isso acontece? Ora, precisamente porque não há gravação da qual participaram intérpretes e músicos sendo executada…

Mas nos concentremos na execução de música gravada. Como já explicamos um pouco ao falar de cinema, na TV também faz toda a diferença, para o cálculo de quem recebe o quê, qual é o uso que está sendo dado àquela canção. Se é a música da abertura da novela das oito, o valor que chega até você, titular, é bem maior do que se é um uso esporádico num programa de pouca audiência num canal pequeno.

O tempo total de duração ou a frequência de execuções também são levados em consideração. Músicas tocadas fora do Brasil - seja por canais brasileiros com sinais no exterior ou por estações internacionais - também entram no cálculo de distribuição.

No caso da TV aberta, cada emissora - Band, Globo, Record, Record News, SBT, TV Cultura, CNT, Rede Família, Rede Vida e Gazeta - envia sua planilha com a programação musical. A distribuição é feita trimestralmente e de forma direta, ou seja, baseada na lista exata enviada por cada canal. O Ecad também usa um sistema próprio de gravação para identificar as músicas utilizadas pelas emissoras e batê-las com as listas recebidas.

Já na TV por assinatura, o processo é diferente. Afinal, não é a mesma coisa processar as músicas tocadas em uma dezena de canais abertos e as executadas em centenas, às vezes milhares, de canais pagos Brasil e mundo afora. Então, na TV por assinatura, o Ecad e as sociedades criaram um método para organizar a informação, subdividindo os canais entre os grupos Música, Variedades, Audiovisual, Esporte/Jornalismo e Alternativo.

Da verba total a ser distribuída, 10% são destinados ao grupo Música, cuja distribuição é realizada de forma direta, com base na programação encaminhada pelas operadoras, contemplando tanto os titulares de direitos autorais como conexos das músicas executadas nos canais nacionais exclusivamente de música.

Em ambos os casos, TV aberta como TV por assinatura, a distribuição é feita trimestralmente e de forma direta. A TV Aberta é distribuída em julho, outubro, janeiro e abril; a TV por assinatura, em agosto, novembro, fevereiro e maio.

As casas de festas (que incluem os bufês onde se celebram casamentos, por exemplo) e de diversão (boates) são estabelecimentos comerciais nos quais a música tem um papel preponderante, o que exige uma rubrica (ou segmento de gestão coletiva) própria, para garantir que os valores cheguem corretamente aos titulares das obras utilizadas.

Para ficar num só exemplo, boates costumam ter contratos de licença permanente com o Ecad, os quais estabelecem que devem pagar 7,5% sobre sua receita bruta, quando se trata de música mecânica (tocada a partir de gravações); ou 5% sobre a receita bruta quando se trata de música ao vivo. Se não se aplicarem os critérios de receita (por exemplo, estabelecimentos ou eventos realizados neles que não cobrem entrada), vale a área: 0,815 unidade do direito autoral por metro quadrado, no primeiro caso; e 0,544 UDA por metro quadrado, no segundo.

Não há o envio de listagens das músicas tocadas em cada uma das milhares de casas de festas e diversão do país. Portanto, o critério de análise do repertório é feito por amostragem, o que resulta numa distribuição que chamamos de indireta. Para ajudar nesse processo, o Ecad utiliza uma tecnologia própria, chamada Ecad. Tec Som. É um software que permite fazer gravações em alguns locais, o que ajuda a compor uma listagem que é usada como amostragem para a distribuição indireta. A distribuição ocorre em julho, outubro, janeiro e abril.

Mas voltamos à observação importante que já fizemos lá na parte do segmento Rádio: o percentual de inadimplência em casas de festas e diversão costuma ser alto. Embora o Ecad e as sociedades estejam sempre tentando fechar acordos, dar descontos e outros estímulos para que os proprietários/produtores das casas paguem, não há como garantir que aquela música sua que você escutou no casamento da sua prima renda algum pagamento — porque pode ser que aquele espaço esteja inadimplente.

Como já dissemos antes, qualquer estabelecimento comercial que faz uso de música gravada deve pagar direitos autorais. São parte desse grupo as lojas, bares, restaurantes, academias, boates, hotéis, shoppings centers, entre outros. Quando a música não é uma atividade-fim desses locais, ou seja, ela está lá só como uma trilha e fundo, eles entram na categoria Sonorização Ambiental. E não importa se a origem da “trilha de fundo” do ambiente é via CD, ondas de rádio, TV ou internet. Com todos eles, são celebrados acordos de licença permanentes pelo Ecad.

Fiquemos num exemplo: as academias de ginástica. Se a utilização de música no espaço é baixa (até 25% do tempo de funcionamento), ela deve pagar 0,09 UDA por cada metro quadrado que tenha. Se for média (entre 50% e 75% do tempo), 0,100 UDA por metro quadrado. Se for alta (mais de 75% do tempo), 0,110 UDA por metro quadrado. Voltamos a lembrar que a UDA, em 2024, está fixada em R$ 97,85.

Técnicos do Ecad realizam visitas regulares a estabelecimentos comerciais para registrar as músicas executadas ali. Além disso, a entidade usa seu sistema Ecad. Tec Som, que grava e ajuda a identificar as músicas tocadas nesses ambientes.

Para a distribuição dos valores arrecadados é utilizado um critério de amostragem, num método certificado pelo Ibope. As captações feitas pelo Ecad. Tec Som contribuem para alimentar essa lista de amostragem. A distribuição, trimestral, é realizada nos meses de julho, outubro, janeiro e abril. E, de novo (é sempre bom lembrar!), só incluem os estabelecimentos que estão adimplentes, ou seja, em dia com sua obrigação de pagar direitos autorais pelas músicas que usam.

Primeiramente, é preciso deixar claro que, só para efeitos de praticidade, fundimos duas coisas que, no âmbito da gestão coletiva, são separadas e têm regras bem diferentes. Uma coisa é Música Ao Vivo; outra são os Shows (e festivais).

A Música Ao Vivo é aquela tocada por cantores e músicos em bares e restaurantes. São estabelecimentos que fazem uso da música de maneira frequente e já pagam mensalmente a taxa do Ecad, calculada em função do faturamento ou das UDAs por metro quadrado sonorizado, quando os dados de faturamento não estão disponíveis.

Para dar um exemplo: num bar ou restaurante que tem música ao vivo e uma baixa utilização, ou seja, até 25% do tempo de funcionamento, a licença emitida pelo Ecad custa 2,25% da receita bruta mensal (ou 0,045 UDA por metro quadrado); se o uso for médio (25% a 75% do tempo), deve pagar 2,5% da receita bruta mensal (ou 0,05 UDA por metro quadrado); se o uso for alto (mais de 75% do tempo), o pagamento é de 2,75% da receita bruta mensal (ou 0,055 UDA por metro quadrado).

A distribuição dos valores é indireta, feita por amostragem. O Ecad também faz gravações em alguns bares e restaurantes para checagem e alimentação das listas de amostragem. A distribuição é em julho, outubro, janeiro e abril e só contempla direito autoral (não o conexo).

Já na rubrica Shows, há licenças permanentes para casas de shows que funcionam com regularidade e também licenças eventuais, para grandes (ou pequenos) shows avulsos, festivais, feiras agropecuárias etc. Via de regra, cobra-se 10% da receita bruta para música ao vivo nesses locais (ou, se não houver cobrança de entrada, 0,109 UDA por metro quadrado da área do local do show).

A distribuição aqui é direta: o produtor do evento envia o set list para o Ecad, que distribui o dinheiro para os compositores.

E por que só para os compositores? Porque ocorre um princípio semelhante ao que já explicamos lá na parte de TV, quando alguém toca uma música ao vivo num estúdio de TV sem usar gravação. Como se trata de uma execução que não está usando a parte do intérprete ou do músico que participou da música gravada, não há pagamento de conexos. Mas o autoral, sim, é devido — nesta e em qualquer situação em que uma música é executada em algum lugar, aliás.

Para facilitar o processo de verificação das músicas que são tocadas num show ou festival, a UBC disponibiliza uma ferramenta chamada Informe Seu Show, presente no nosso site, para que você, titular, também possa informar os seus shows ou os shows de outros intérpretes que executam suas músicas, facilitando o processo.

As distribuições de Shows (que, não custa repetir, só incluem os direitos autorais, e não os conexos) ocorrem em todos os meses do ano.

Também aqui, fundimos rubricas que funcionam separadamente. Carnaval e Festas de Fim de Ano contemplam as festas de confraternização e eventos de fim de ano; bailes, blocos e festejos realizados antes, durante e depois desse período, mas que sejam alusivos a ele.

Como é virtualmente impossível checar listagens de todos os blocos e eventos do gênero país afora, o critério de distribuição é indireto, por amostragem, mas com o reforço das equipes de técnicos do Ecad, que fazem checagem em vários locais. A distribuição inclui autoral, no caso de apresentações ao vivo, e também conexos quando se trata de reprodução de música gravada em eventos de carnaval e fim de ano. Qualquer que seja o caso, a entrega do dinheiro aos titulares é feita em maio.

Já as Festas Juninas (que também preveem autoral e conexo, dependendo do caso) incluem arraiais, quermesses e demais festejos realizados por escolas, igrejas, prefeituras etc. O período de captação é de maio a agosto, e a distribuição, indireta (por amostragem), é feita em setembro.

Em todos os casos, os critérios para a cobrança envolvem receita (quando disponível) do evento onde é feito o uso da música ou um certo número de UDAs (unidades do direito autoral), que varia caso a caso. Quer saber quanto é aplicado para cada um desses casos? Então clique no “LEIA MAIS” que você pode ver bem aqui abaixo, para acessar um link do Ecad que tem a informação completa sobre os preços a serem cobrados de usuários permanentes (rádio, TV usuários gerais, serviços digitais) e dos usuários eventuais (shows, eventos etc.).

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